Ao aceitar eletronicamente o presente regulamento, o usuário reconhece e concorda expressamente que tal aceite possui o mesmo valor e efeito legal de sua assinatura manuscrita.
O aceite eletrônico será considerado válido e vinculativo para todas as partes envolvidas, estabelecendo acordo formal e legal entre o usuário e a empresa responsável pelo regulamento.
Qualquer discordância ou contestação quanto aos termos do regulamento, após o aceite eletrônico, não afetará a validade deste acordo, salvo disposição expressa em contrário pactuada entre as partes.
Observação: as assinaturas eletrônicas são legalmente reconhecidas no Brasil desde 2001, com a edição da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que, além de criar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, estabeleceu os critérios de validade das assinaturas eletrônicas no país.
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